Proposta do Senado

PL 307/2024

1 autor

Avaliado por

Rede Liberdade


Classificação

Favorável


Quiteriômetro

0.49

Tramitação no site da câmara

Resumo

Altera o art. 13 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios), para vedar a discriminação de gênero nos concursos para ingresso nas corporações dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Comentário do avaliador

A iniciativa promove igualdade de oportunidades no acesso às carreiras militares, rompendo barreiras históricas que limitavam a participação feminina. É uma medida afirmativa que fortalece a representatividade das mulheres na segurança pública, alinhada aos princípios constitucionais de igualdade e não discriminação.

Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0