Resumo
Altera o art. 13 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios), para vedar a discriminação de gênero nos concursos para ingresso nas corporações dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Comentário do avaliador
A iniciativa promove igualdade de oportunidades no acesso às carreiras militares, rompendo barreiras históricas que limitavam a participação feminina. É uma medida afirmativa que fortalece a representatividade das mulheres na segurança pública, alinhada aos princípios constitucionais de igualdade e não discriminação.