Resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para equiparar ao feminicídio o estupro de mulher com resultado morte e agravar a pena dos crimes dos arts. 213, § 2º, e 217-A, § 4º.
Comentário do avaliador
O projeto reconhece a gravidade extrema do estupro seguido de morte, tratando-o com a mesma reprovação jurídica que o feminicídio. A equiparação dá maior visibilidade ao caráter de gênero desses crimes e reforça a proteção da vida das mulheres, transmitindo a mensagem de que a violência sexual e letal não pode ser minimizada.