Resumo
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para estabelecer prazo máximo para a conclusão do procedimento de adoção após o início do estágio de convivência.
Comentário do avaliador
Coloca crianças e adolescentes em risco ao estipular o prazo máximo de 18 meses para conclusão do processo de adoção após o início do período de convivência. Ao estabelecer regra única, induz o Estado ao cumprimento de um prazo em detrimento do bem estar de menores, que deve estar acima de qualquer regra temporal.