Proposta da Câmara

PL 2791/2024

1 autor

Avaliado por

Cepia


Classificação

Favorável


Quiteriômetro

0.53

Tramitação no site da câmara

Resumo

Garante às crianças e adolescentes do sexo feminino vítimas de violência sexual o direito de serem examinadas por profissional mulher, sempre que isso não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

Comentário do avaliador

Este PL busca equilibrar a proteção da vítima e a eficiência do procedimento médico-legal, garantindo atendimento humanizado sem prejuízo da atuação do sistema de justiça criminal. A questão deve ser interpretada conforme a Constituição Federal, reconhecendo que crianças e adolescentes do sexo feminino vítimas de violência sexual devem ser, obrigatoriamente, examinadas por legista mulher, garantindo proteção à intimidade, à dignidade e à integridade psicológica da vítima. A ausência de legista mulher não pode impedir a continuidade dos exames e procedimentos, de modo a não comprometer a coleta de provas ou a eficácia da diligência. O atendimento deve ocorrer prioritariamente por legista mulher, desde que não provoque retardamento ou prejuízo das diligências, equilibrando a proteção da vítima com a necessidade de eficiência do sistema de investigação e do atendimento médico-legal. Essa interpretação harmoniza os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da proteção integral de crianças e adolescentes (art. 227), assegurando atendimento humanizado e eficaz.

Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0