Resumo
Institui o protocolo "OUÇA O CORAÇÃO. NÃO ABORTE" que estabelece a realização facultativa de exame pela gestante antes da realização do procedimento de abortamento legal nos serviços de saúde próprios e nos serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), alterando a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.