Resumo
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), para dispor sobre a licença-maternidade para atletas profissionais.
Comentário do avaliador
O projeto contempla o direito constituicional à licença gestante de 120 dias nos contratos desportivos, sob a justificativa de que os clubes não cumprem a legislação constituciona suspendendo contratos e vencimentos das atletas. A garantia constitucional já existe à todas as trabalhadoras urbanas e rurais (art.7º, XVIII CF) , o projeto avançaria ainda mais se contemplasse a licença gestante de 180 dias.