Resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, para vedar a suspensão condicional da pena no caso de crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Comentário do avaliador
A proposta legislativa pretende ajustar o ordenamento jurídico brasileiro a lógica já aplicada em outras previsões legais que versam sobre violência doméstica vigentes, como na Lei Maria da Penha, Lei dos Juizados Especiais Criminais e Código de Processo Penal