Proposta do Senado

PL 2058/2025

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Artigo 19


Classificação

Favorável


Quiteriômetro

0.15

Tramitação no site da câmara

Resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, para vedar a suspensão condicional da pena no caso de crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

Comentário do avaliador

A proposta legislativa pretende ajustar o ordenamento jurídico brasileiro a lógica já aplicada em outras previsões legais que versam sobre violência doméstica vigentes, como na Lei Maria da Penha, Lei dos Juizados Especiais Criminais e Código de Processo Penal

Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0