Proposta do Senado

PL 2025/2023

1 autor

Avaliado por

Instituto Maria da Penha


Classificação

Desfavorável


Quiteriômetro

0.9

Tramitação no site da câmara

Resumo

Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a proposta de homicídio ou feminicídio.

Comentário do avaliador

conteudo esvaziado após a publicação da Lei n. 14550/2023

Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0