Resumo
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a proposta de homicídio ou feminicídio.
Comentário do avaliador
conteudo esvaziado após a publicação da Lei n. 14550/2023
Avaliado por
Instituto Maria da Penha
Classificação
Desfavorável
Quiteriômetro
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a proposta de homicídio ou feminicídio.
conteudo esvaziado após a publicação da Lei n. 14550/2023
Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0