Resumo
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a ampliação da licença-maternidade nos casos que especifica e inclui o artigo 71-E na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, entre outras providências.