Resumo
Altera a lei n. 11.664, de 29 de abril de 2008, para incluir diretrizes para a realização de exames preventivos de mamografia no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Comentário do avaliador
Evidências científicas não apontam para a necessidade de rastreamento a partir dos 40 anos, a não ser em situações específicas. O INCA diz que antes dos 50 a sensibilidade do exame é reduzida e não tem impacto no longo prazo. Por outro lado, o BMJ diz pra aplicar ferramenta de estratificação de risco antes de decidir.