Proposta da Câmara

PL 1687/2025

1 autor

Avaliado por

Instituto Marielle Franco


Classificação

Favorável


Quiteriômetro

0.09

Tramitação no site da câmara

Resumo

Altera o §4º do art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para ampliar o mínimo legal de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública nas ações de enfretamento da violência contra a mulher, e estabelece plano de transição orçamentária para cumprimento do novo percentual, na forma que especifica.

Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0