Resumo
Altera o art. 23 da Lei nº 11.340, de 2006, para prever retenção de até 50% (cinquenta por cento) da remuneração do agressor, a título de alimentos provisionais ou provisórios, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Avaliado por
Instituto Marielle Franco
Classificação
Favorável
Quiteriômetro
Altera o art. 23 da Lei nº 11.340, de 2006, para prever retenção de até 50% (cinquenta por cento) da remuneração do agressor, a título de alimentos provisionais ou provisórios, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0