Proposta do Senado

PL 1279/2024

1 autor

Avaliado por

Instituto Marielle Franco


Classificação

Favorável


Quiteriômetro

0.12

Tramitação no site da câmara

Resumo

Altera o art. 23 da Lei nº 11.340, de 2006, para prever retenção de até 50% (cinquenta por cento) da remuneração do agressor, a título de alimentos provisionais ou provisórios, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0