Resumo
Dispõe sobre a apresentação de antecedentes criminais do padrasto ou da madrasta, nas hipóteses de guarda dos filhos.
Comentário do avaliador
Não trata da temática LGBTQIA+ especificamente, seria interessante repassar para organização que atue com a temática para verificar se há concordância. De qualquer forma, foi realizada uma análise preliminar. Embora o PL 122/2024 se apresente sob a justificativa de ‘melhor interesse da criança’ ao exigir antecedentes criminais de padrasto ou madrasta, a norma corre o risco de se aplicar de forma ampla e desproporcional, afetando sobretudo famílias não tradicionais. Uma abordagem mais equilibrada e inclusiva exigiria delimitar claramente o escopo de aplicação, de modo a proteger a criança sem estigmatizar afetos legítimos em contextos diversos.