Resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer penas mais gravosas para os crimes de violência digital praticados contra a mulher.
Comentário do avaliador
O endurecimento das sanções reconhece a gravidade da violência digital, que atinge diretamente a dignidade, a privacidade e a integridade psicológica das mulheres. Ao atualizar o Código Penal, o projeto responde a novas formas de agressão alimentadas pelas tecnologias digitais, demonstrando sensibilidade às lutas feministas e alinhamento com a Lei Maria da Penha e a Lei Carolina Dieckmann. É um passo relevante para garantir que o ambiente digital seja também um espaço de respeito e igualdade.