Proposta do Senado

PDL 342/2023

1 autor

Avaliado por

Instituto + Diversidade


Classificação

Desfavorável


Quiteriômetro

0.68

Tramitação no site da câmara

Resumo

Susta disposições da Resolução nº 2, de 19 de setembro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras – CNLGBTQIA+, que estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis, mulheres e homens transexuais, e pessoas transmasculinas e não binárias - e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais - nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.

Comentário do avaliador

A ementa proposta pelo Senador Magno Malta se demonstra muito relevante por tentar retirar do CNLGBTQIA+ o "poder" de definir regras e principios para escolas referente a questão que envolve a população LGBTQIA+. Reforça a ideia de que os pontos trazidos pelo Conselho fere alguns pontos do ECA e da Constituição Federal, principalmente quando aborda sobre uso de banheiros sem destinação de gênero. "Esse dispositivo, por si só, é uma clara incitação à discórdia e ao conflito, e indiretamente obrigará os diretores das escolas a permitirem o uso de banheiros por estudantes sem a preconizada segregação, e isso configura clara violação da intimidade garantida pela Constituição Federal (art. 5º, X) e um tratamento vexatório e constrangedor explicitamente condenado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 18, ECA). "

Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0