Resumo
Susta disposições da Resolução nº 2, de 19 de setembro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras – CNLGBTQIA+, que estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis, mulheres e homens transexuais, e pessoas transmasculinas e não binárias - e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais - nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.
Comentário do avaliador
A ementa proposta pelo Senador Magno Malta se demonstra muito relevante por tentar retirar do CNLGBTQIA+ o "poder" de definir regras e principios para escolas referente a questão que envolve a população LGBTQIA+. Reforça a ideia de que os pontos trazidos pelo Conselho fere alguns pontos do ECA e da Constituição Federal, principalmente quando aborda sobre uso de banheiros sem destinação de gênero. "Esse dispositivo, por si só, é uma clara incitação à discórdia e ao conflito, e indiretamente obrigará os diretores das escolas a permitirem o uso de banheiros por estudantes sem a preconizada segregação, e isso configura clara violação da intimidade garantida pela Constituição Federal (art. 5º, X) e um tratamento vexatório e constrangedor explicitamente condenado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 18, ECA). "