Proposta da Câmara

PDL 339/2023

1 autor

Avaliado por

Instituto + Diversidade


Classificação

Desfavorável


Quiteriômetro

0.81

Tramitação no site da câmara

Resumo

Susta os efeitos da Resolução nº 2, de 19 de setembro de 2023, emitida pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais E Outras - Cnlgbtqia+, que regulamenta o reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização nas instituições de ensino, públicas e privadas, especialmente no que diz respeito ao uso de banheiros, vestiários e outros espaços segregados por gênero com base na identidade e/ou expressão de gênero autodeclarada.

Uma proposta da revista azmina, CC BY-NC-ND 2.0