Resumo
Susta a resolução CSDPU nº 222 de 1º de agosto de 2024 que assegura reserva de vagas para pessoas trans e travestis, em percentual de 2%, nos concursos públicos para provimento de cargos de Defensor Público Federal.
Comentário do avaliador
DIscriminatório. Restringi os direitos das pessoas trans e travestis.