Resumo
Susta a aplicação do parágrafo único do Art. 3° e o art. 4°, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia n° 1/99 de 23 de Março de 1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual.
Comentário do avaliador
O projeto pretende revogar os artigos da resolução do CFP que veda a patologização da homoafetividade, tratamentos de cura para a homosexualidade, etc. Está apenso a um projeto maior que pretende revogar toda a resolução do CRP sobre orientação sexual, conhecido como projeto da "cura gay"