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Proposição

PL 1442/2024

Ementa

Altera as Leis nºs 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer prioridade à mulher vítima de violência doméstica e familiar na realização de exames periciais.

Avaliação

Favorável

“De maneira geral, o Projeto de Lei nº 1.442/2024 representa um avanço ao reconhecer a necessidade de atendimento prioritário às mulheres em situação de violência doméstica e familiar na realização de exames periciais, bem como ao prever o fornecimento de informações claras e acessíveis sobre esses procedimentos e direitos relacionados. Contudo, é fundamental que a realização dos exames periciais seja compreendida como um direito e uma possibilidade colocada à disposição das mulheres, e não como uma condição obrigatória para o acesso aos demais atendimentos da rede de proteção. A decisão sobre a realização da perícia deve respeitar a autonomia, a vontade e as necessidades das mulheres, assegurando que o acolhimento em saúde, o apoio psicossocial, a orientação jurídica e as demais medidas de proteção sejam garantidos independentemente da realização de exames. Tal salvaguarda é essencial para evitar revitimizações e preservar o caráter humanizado do atendimento.”

Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde

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