Ementa
Revoga o inciso III do art. 25 e dá nova redação ao inciso VI do art. 26, ambos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que independa de carência a concessão do salário-maternidade para as seguradas do Regime Geral de Previdência.
Proposição
Revoga o inciso III do art. 25 e dá nova redação ao inciso VI do art. 26, ambos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que independa de carência a concessão do salário-maternidade para as seguradas do Regime Geral de Previdência.
“Entendemos que a exigência de carência - 10 contribuiçoes mensais - para concessão do salário maternidade deixou de vigorar após decisão do STF de março de 2024 (ADIs 2.110 e 2.111). Não vendo assim relevância para esse PL.”
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