Ementa
Altera o artigo 163 da Resolução nº 17, de 1989, que aprova o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para dispor sobre a prejudicialidade de proposição que contenha linguagem que modifique a utilização da Norma Culta.
Proposição
Altera o artigo 163 da Resolução nº 17, de 1989, que aprova o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para dispor sobre a prejudicialidade de proposição que contenha linguagem que modifique a utilização da Norma Culta.
“Impede o reconhecimento e a visibilidade de pessoas não binárias e trans, reforçando o uso obrigatório do artigo definido. Isso limita a expressão da identidade de gênero e cria barreiras para a inclusão.”
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