Ementa
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre diretrizes e bases da educação domiciliar (Homeschooling), nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal de 1988.
Proposição
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre diretrizes e bases da educação domiciliar (Homeschooling), nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal de 1988.
“Aguardando o parecer do relator na Comissão de Educação - Criação do "Homeschooling" - é uma forma de sobrecarregar ainda mais a mulher”
Instituto Maria da Penha
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