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Proposição

PL 970/2023

Ementa

Acrescenta § 5º ao art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer a obrigatoriedade de acolhimento da medida referida no inciso II quando da aplicação de quaisquer das medidas previstas nas alíneas do inciso III, e dá outras providências.

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Favorável

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Instituto Maria da Penha

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