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Proposição

PL 781/2021

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, estabelecendo que não se considera em legítima defesa o ato praticado com a suposta finalidade de defesa da honra ou da imagem do autor do crime ou de terceiros, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

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Instituto Maria da Penha

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