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Proposição

PL 717/2026

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), para explicitar o caráter absoluto da vulnerabilidade da pessoa menor de 14 (quatorze) anos no crime de estupro de vulnerável.

Avaliação

Favorável

“O PL não traz proposta de aumento de pena, mas sim veda qualquer interpretação que relativize a condição de vulnerabilidade legalmente estabelecida em razão da idade.”

Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação

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