Ementa
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para instituir o direito real de habitação nas hipóteses de divórcio e de extinção de união estável, quando existente prole comum aos ex-cônjuges e aos ex-companheiros.
Proposição
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para instituir o direito real de habitação nas hipóteses de divórcio e de extinção de união estável, quando existente prole comum aos ex-cônjuges e aos ex-companheiros.
“Institui um novo aspecto de proteção a filhos em contexto de separação de casais, colocando como prioridade o bem estar de crianças e adolescentes, bem como reconhece que ajustes e negociações podem ser feitas em respeito as peculiaridades de cada arranjo familiar”
ARTIGO 19
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