Ementa
Altera o art. 10 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para obrigar que maternidades de referência mantenham banco de leite humano.
Proposição
Altera o art. 10 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para obrigar que maternidades de referência mantenham banco de leite humano.
Indisponível
QuitérIA
Buscando movimentações oficiais