Ementa
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código de Processo Penal) para estabelecer nova hipótese de prisão em flagrante nos casos de crimes sexuais contra vulneráveis.
Proposição
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código de Processo Penal) para estabelecer nova hipótese de prisão em flagrante nos casos de crimes sexuais contra vulneráveis.
“Flagrante caso o suspeito seja encontrado após denúncia da vítima, com apresentação de prova válida que façam presumir ser ele o autor do crime.”
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