Ementa
Acrescenta art. 100-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor que os critérios de idade e tempo de contribuição para fins de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) deverão ser observados de acordo com o sexo biológico de nascimento, na concessão dos benefícios de aposentadoria de pessoas que obtiverem mudança de gênero no registro civil.
