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Proposição

PL 638/2026

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar a natureza absoluta da vulnerabilidade de menores de 14 (quatorze) anos nos crimes contra a dignidade sexual.

Avaliação

Favorável

“O PL não traz proposta de aumento de pena, mas sim veda qualquer interpretação que relativize a condição de vulnerabilidade legalmente estabelecida em razão da idade.”

Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação

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