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Proposição

PL 6275/2025

Ementa

Dispõe sobre a possibilidade de reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva em registro civil, autorizando sua averbação em cartório independentemente de anuência dos pais biológicos quando estes forem comprovadamente não localizados.

Avaliação

Desfavorável

“A possibilidade de averbação de filiação socioafetiva independentemente da localização dos pais biológicos apresenta risco real de captura por lógicas de tutela sobre crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, especialmente negras. A ausência de pais biológicos frequentemente decorre de encarceramento, morte precoce ou precariedade circunstâncias estruturalmente impostas à população negra e não pode ser usada como brecha para afastar vínculos sem devido processo judicial. O procedimento cartorial abre margem a irregularidades de difícil controle.”

Juristas Negras

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