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Proposição

PL 6204/2025

Ementa

Dispõe sobre a prevenção, o enfrentamento e a responsabilização por violência obstétrica no âmbito da atenção à saúde da gestante, parturiente, puérpera, do nascituro e do recém-nascido, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir o art. 129-A.

Avaliação

Favorável

“Não inclui, no texto do PL, menção às pessoas com útero. Texto cisnormativo e sem qualquer inclusão sobre o respeito à identidade de gênero na assistência ao parto. Não inclui o abortamento como um desfecho onde pode ocorrer a violência obstétrica (bastante frequente)”

Observatório da Violência Obstétrica no Brasil

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