Ementa
Altera o art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para explicitar a irrelevância jurídica do consentimento da vítima menor de 14 anos na configuração do crime de estupro de vulnerável.
Proposição
Altera o art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para explicitar a irrelevância jurídica do consentimento da vítima menor de 14 anos na configuração do crime de estupro de vulnerável.
“O PL tem por objetivo reforçar, no plano normativo, a proteção integral de crianças e adolescentes contra a violência sexual, na mesma linha do PL 638 reforça a natureza absoluta da vulnerabilidade de menores de 14 anos.”
Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação
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