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Proposição

PL 5815/2025

Ementa

Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

Avaliação

Desfavorável

“Instrumentaliza o acompanhamento pediátrico e psicossocial dentro de uma lógica de vigilância baseada na narrativa do "predador externo", que contradiz o perfil predominante da violência sexual intrafamiliar; propõe cadastro público de "pedófilos" já vetado por inconstitucionalidade; penaliza com suspensão do Bolsa Família as famílias que não cumprirem o programa, atingindo as crianças mais vulneráveis; e apoia-se em referências metodologicamente questionáveis. O acompanhamento regular de saúde da criança como política preventiva já existe no SUS e o PL não o fortalece, mas o reorienta por uma lógica de controle incompatível com proteção integral.”

Plan International

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