Ementa
Altera o art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para majorar a pena de denunciação caluniosa quando o falso crime imputado for contra a vida ou contra a dignidade sexual.
Proposição
Altera o art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para majorar a pena de denunciação caluniosa quando o falso crime imputado for contra a vida ou contra a dignidade sexual.
“Embora busque coibir acusações falsas em crimes de extrema gravidade, pode produzir efeito intimidatório sobre vítimas reais, especialmente em casos de violência sexual. Ao majorar a pena, o projeto pode gerar receio de que a vítima, caso tenha sua palavra desacreditada pelo agressor ou não consiga produzir provas suficientes, venha a ser posteriormente criminalizada, ainda que a violência tenha efetivamente ocorrido. Esse risco é particularmente sensível nos crimes sexuais, que muitas vezes acontecem em ambientes privados, sem testemunhas e com dificuldades probatórias próprias. Assim, a proposta pode reforçar o silenciamento das vítimas, desencorajar denúncias legítimas e aprofundar a subnotificação, transferindo à pessoa violentada o medo de ser punida caso o sistema de justiça não reconheça adequadamente a violência sofrida.”
Rede Liberdade
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