Ementa
Modifica o art. 213 e o art. 217-A, ambos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, aumentando as penas dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável.
Proposição
Modifica o art. 213 e o art. 217-A, ambos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, aumentando as penas dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável.
“Aqui temos uma cadeia de apensados. O PL 5642/2019 está apensado ao similar PL 5367/2019 (Lincoln Portela/ PL-MG), que cita na Justificação o Atlas da Violência de 2018 e o estudo do Ipea e Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) apontando que 51% dos casos registrados de estupro em 2016 foram cometidos contra menores de 13 anos de idade, e que cita também dados divulgados em maio de 2019 pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, do Disque 100, que teria recebido 76.216 denúncias em 2018 envolvendo crianças e adolescentes, sendo que 17.093 desse total se referia à violência sexual; e que a maior parte de abuso sexual (13.418 casos) e denúncias de exploração sexual. Por sua vez o PL 5367/2019 está apensado ao PL 4207/2012 (Romário/ PSB-RJ), que também altera o Código Penal, e altera também a Lei nº 7.960 de 1989, “para dispor sobre a prisão temporária e agravar a pena para quem tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com pessoa com deficiência física, mental ou intelectual”. Este, por sua vez, está apensado ao PL 1213/2011 (Carlos Bezerra/ PMDB-MT), que aguarda designação de Relator/a na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), e que considera “estupro de vulnerável o crime cometido contra pessoa que está impossibilitada de manifestar sua vontade ou de oferecer resistência”. Outros apensados ao PL 1213/ 2011 são: PL 8037/2014, PL 8581/2017, PL 8937/2017, PL 4071/2019, PL 4667/2019 e PL 4731/2016.”
SPW
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