Ementa
Esta Lei altera a Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 para triplicar a pena aplicada em caso de estupro de vulnerável por ascendente ou pessoa que exerça autoridade sobre a vítima.
Proposição
Esta Lei altera a Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 para triplicar a pena aplicada em caso de estupro de vulnerável por ascendente ou pessoa que exerça autoridade sobre a vítima.
“Aumento de pena apenas reforça o discurso punitivista, e não apresenta nenhuma solução para os desafios de proteção às vítimas.”
ARTIGO 19
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