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Proposição

PL 5528/2025

Ementa

Reconhece o vínculo de filiação socioafetiva e assegura ao padrasto e à madrasta o direito de requerer judicialmente o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva, com os mesmos efeitos legais da filiação biológica, sem necessidade de exclusão do nome do pai ou mãe biológicos, e dá outras providências.

Avaliação

Favorável

“A proposta apresenta potencial em contextos de famílias negras periféricas, onde arranjos socioafetivos são historicamente mais frequentes. Entretanto, é preciso atenção para que a facilitação do reconhecimento por terceiros não seja utilizada de forma a fragilizar vínculos de crianças e adolescentes negras com suas famílias de origem, especialmente em contextos de vulnerabilidade socioeconômica onde intervenções de cunho tutelar historicamente operam.”

Juristas Negras

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