Ementa
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a realização de exame mamográfico para fins de rastreamento, a todas as mulheres, independentemente da idade, e dá outras providências.
Proposição
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a realização de exame mamográfico para fins de rastreamento, a todas as mulheres, independentemente da idade, e dá outras providências.
“O projeto possui uma intenção alinhada à ampliação do cuidado e da proteção da saúde das mulheres, afastando-se de respostas punitivas e aproximando-se de uma lógica de garantia de direitos. Entretanto, sua principal fragilidade reside na aposta em uma universalização abstrata do rastreamento, sem necessariamente enfrentar as desigualdades materiais que limitam o acesso efetivo à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento do câncer de mama. Além disso, uma perspectiva feminista comprometida com a autonomia e com a saúde baseada em evidências questionaria se a realização de mamografia para todas as mulheres, independentemente da idade, produz efetivamente mais proteção ou se pode ampliar processos de medicalização e intervenções desnecessárias. Assim, tenderiamos a defender políticas robustas de cuidado integral, fortalecimento do SUS, redução das desigualdades raciais e territoriais e garantia de diagnóstico e tratamento oportunos, mais do que uma simples ampliação formal do acesso ao exame para toda a população feminina.”
Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação
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