Ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para prever que a prática de assédio moral é hipótese que autoriza a demissão por justa causa pelo empregador.
Proposição
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para prever que a prática de assédio moral é hipótese que autoriza a demissão por justa causa pelo empregador.
“é importante que a discussão sobre assédio moral esteja articulada ao enfrentamento do assédio sexual, da discriminação de gênero, do racismo e de outras formas de violência presentes nas relações de trabalho. As experiências das mulheres demonstram que essas práticas frequentemente se sobrepõem e produzem impactos cumulativos sobre suas trajetórias profissionais e condições de permanência no mercado de trabalho.”
CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria
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