Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a qualificação específica de profissionais de psicologia responsáveis pela assistência durante o trabalho de parto.
Proposição
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a qualificação específica de profissionais de psicologia responsáveis pela assistência durante o trabalho de parto.
“O principal desafio atualmente não parece ser a falta de exigências legais de capacitação específica para psicólogas, mas a insuficiência de profissionais de saúde mental disponíveis nos serviços de maternidade e atenção obstétrica. Em muitos territórios, sequer há equipes completas para garantir esse acompanhamento de forma regular. Nesse contexto, a criação de requisitos adicionais de formação para atuação durante o trabalho de parto pode acabar produzindo um efeito indesejado: restringir ainda mais a disponibilidade de profissionais aptas a prestar atendimento, dificultando a implementação de um direito que já enfrenta obstáculos concretos para sua efetivação. Isso não significa que a formação não seja necessária. Ao contrário, é fundamental que profissionais de psicologia recebam preparação adequada para atuar no ciclo gravídico-puerperal. Contudo, uma estratégia mais efetiva seria fortalecer a incorporação desses conteúdos na formação universitária e nos processos regulares de educação permanente do SUS, ampliando o número de profissionais preparadas para esse atendimento sem criar novas barreiras para a oferta do serviço.”
Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde
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