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Proposição

PL 4983/2020

Ementa

Insere o § 2º ao art. 318 do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, para vedar substituição de prisão preventiva por domiciliar aos acusados de crimes intentados contra à dignidade sexual da criança e do adolescente, inclusive qualquer tipo de pedofilia.

Avaliação

Favorável

“Embora o PL parta de uma lógica punitivista, a proposta é importante para garantir que crianças e adolescentes vítimas de violência sejam protegidas da convivência com seus agressores.”

Anis

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