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Proposição

PL 4836/2025

Ementa

A presente proposição tem como objetivo endurecer a legislação penal e processual penal no enfrentamento às organizações criminosas e terroristas, reforçando a proteção do Estado e da sociedade contra estruturas ilícitas que corroem as instituições e afetam diretamente a segurança pública.

Avaliação

Desfavorável

“propõe alterações na legislação penal, processual penal e de combate às organizações criminosas e ao terrorismo, com o objetivo de ampliar mecanismos repressivos, endurecer penas e fortalecer instrumentos de investigação e persecução penal. A justificativa da proposição sustenta que o fortalecimento do aparato punitivo seria necessário para enfrentar organizações criminosas que ameaçam a segurança pública e a estabilidade institucional. A análise da proposta deve considerar os limites constitucionais do direito penal e os impactos concretos decorrentes da ampliação do poder punitivo estatal. A ampliação de instrumentos repressivos sem salvaguardas adequadas pode gerar riscos de abusos institucionais, seletividade penal e fortalecimento de práticas que historicamente afetam de forma desproporcional populações vulnerabilizadas, especialmente pessoas negras, periféricas e jovens, que já compõem a maioria da população submetida ao sistema de justiça criminal. A utilização da categoria “terrorismo” também exige cautela. Organizações nacionais e internacionais de direitos humanos têm alertado para os riscos de interpretações excessivamente amplas de legislações antiterrorismo, capazes de produzir restrições indevidas às liberdades de expressão, manifestação, organização social e participação política. No contexto brasileiro, marcado pela intensa mobilização de movimentos sociais e organizações da sociedade civil, é fundamental que eventuais alterações legislativas preservem a segurança jurídica e evitem conceitos vagos que possam permitir interpretações expansivas incompatíveis com as garantias democráticas. Para as mulheres, os impactos do encarceramento em massa e da expansão do sistema penal merecem atenção específica. Reformas que ampliam penas e endurecem a persecução penal tendem a produzir efeitos indiretos sobre mulheres e famílias, especialmente em comunidades já submetidas à ação seletiva do sistema de justiça criminal. Além disso, a segurança pública não pode ser compreendida exclusivamente sob a lógica repressiva. O enfrentamento das organizações criminosas exige políticas articuladas de redução das desigualdades, garantia de direitos, fortalecimento das políticas sociais, geração de renda, educação, proteção de territórios vulnerabilizados e enfrentamento das múltiplas formas de violência que afetam mulheres, crianças, adolescentes e populações historicamente discriminadas.”

CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria

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