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Proposição

PL 4709/2020

Ementa

Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de tornar uma circunstância agravante da pena ter o agente cometido o crime por meio de ato de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual ou identidade de gênero, contra a pessoa no exercício do seu trabalho.

Avaliação

Favorável

“O efeito da lei é coibir crimes por meio ato de discriminação ou preconceito. Mas, um ponto importante a ser considerado é como se dão os processos de julgamento no Brasil, essa alteração pode aumentar o tempo de cárcere de pessoas já estigmatizadas e mais criminalizadas pela sociedade.”

Mulheres Negras Decidem

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