←  Voltar ao painel

Proposição

PL 4596/2021

Ementa

Altera a Lei n° 8.213, de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para estabelecer que o salário-maternidade devido ao segurado ou à segurada que adotar, ou obtiver guarda judicial para fins de adoção será pago pela empresa.

Avaliação

Favorável

“Apensado ao PL 6002/2019 (Nº Anterior: PLS 142/2016)”

Instituto Maria da Penha

Como está?

CarregandoBuscando movimentações oficiais

    Buscando movimentações oficiais