Ementa
Acrescenta o § 5º no art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar a apreensão da posse e suspensão do porte de armas, no caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, seguida de lesão corporal ou grave ameaça.
Proposição
Acrescenta o § 5º no art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar a apreensão da posse e suspensão do porte de armas, no caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, seguida de lesão corporal ou grave ameaça.
“A PL não foi feliz em determinar um período a principio, inferior ao período da Medida Protetiva. Apesar de ampliar o rol para qualquer pessoa que possua a posse e o porte de armas. O mesmo não ocorreu nas PLs 3138/2019 e 4160/2019”
Instituto Maria da Penha
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