Ementa
Inclui § 8° ao art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para exigir exame de gravidez no ato de demissão.
Proposição
Inclui § 8° ao art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para exigir exame de gravidez no ato de demissão.
“Apensado ao PL 1083/2021”
Instituto Maria da Penha
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