Ementa
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para determinar a aposição de advertência ou símbolo em rótulos ou embalagens de produtos cujo uso represente risco para a gravidez.
Proposição
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para determinar a aposição de advertência ou símbolo em rótulos ou embalagens de produtos cujo uso represente risco para a gravidez.
“Sob a ótica da teoria crítica feminista, esse projeto apresenta características significativamente mais promissoras do que propostas centradas no endurecimento penal. Ele opera no campo da prevenção, da informação e da proteção da saúde, podendo contribuir para a ampliação da autonomia reprodutiva das pessoas gestantes. A principal preocupação feminista não estaria na existência das advertências em si, mas na forma como elas são construídas e utilizadas. O desafio é garantir que a medida fortaleça a capacidade de decisão das mulheres e pessoas gestantes, em vez de aprofundar processos de vigilância, culpabilização ou responsabilização individual por riscos que muitas vezes possuem causas sociais, econômicas e ambientais mais amplas. Em síntese, trata-se de um projeto que dialoga mais com uma política de cuidado e prevenção do que com uma política de punição, mas cujo potencial emancipatório dependerá de estar orientado pela autonomia reprodutiva e não pelo controle dos corpos femininos.”
Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação
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