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Proposição

PL 4186/2025

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para vedar a concessão de relaxamento da prisão, liberdade provisória e revogação da prisão preventiva nos casos de prisão em flagrante ou confissão de crimes contra a dignidade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis, e para dar outras providências.

Avaliação

Desfavorável

“Esta proposta é desfavorável por dois motivos que se somam. O primeiro é técnico: vedar o relaxamento de prisão é inconstitucional em qualquer hipótese é uma garantia contra prisões ilegais que não admite exceção. O segundo é interseccional: em um sistema onde a imputação de crimes sexuais recai desproporcionalmente sobre homens negros, especialmente os pobres, criamos uma ferramenta de prisão permanente sem controle judicial efetivo. A proposta parte de um problema real a impunidade nos crimes sexuais mas escolhe um caminho que violará direitos de forma seletiva. Precisa ser reformulada com presunção qualificada de risco, não com vedação absoluta.”

Juristas Negras

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