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Proposição

PL 3996/2021

Ementa

Dispõe sobre o acesso a todas as pessoas ao serviço de reprodução assistida, independentemente do gênero ou qualquer outra condição, exceto quando causar prejuízos a saúde do solicitante.

Avaliação

Favorável

“Estamos de acordo com a necessidade de assegurar acesso a reprodução assistida independentemente de orientação sexual ou identidade de gêneros. O elevado custo do procedimento pode discriminar as categorias mais vulneráveis em função de raça, orientação sexual dentre outras ao acesso ao tratamento. Apesar de o tratamento ser gratuito e disponibilizado pelo SUS, alguns medicamentos para a efetivação do procedimento não são cobertos pelo SUS o que pode ser um impediditivo. A afetividade já é um elemento identificador dos vínculos familiares, para além da verdade biológica ou registral. Tanto a Constituição de 1988, quanto a Lei do Planejamento familiar já garantem o direito do casal à livre decisão, segundo o artigo 2o desta Lei: “§ 2o O planejamento familiar é de livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e financeiros para o exercício desse direito, vedado qualquer tipo de coerção por parte de instituições privadas ou públicas.” Desde 2011 o STF já reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, com os mesmos direitos e deveres dos casais heterossexuais. Desta forma, o acesso de todas as pessoas ao serviço de reprodução assistida já está garantido por lei, o que deve ser garantido, portanto, é que as leis sejam cumpridas e que se apurem administrativamente quaisquer impedimentos ao exercício desses direitos pelos casais homoafetivos, independentemente de gênero.”

Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação

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